O CMDDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão
deliberativo e controlador das ações de atendimento e promoção do bem estar social
da criança e do adolescente no Município, sejam estas ações públicas ou privadas.
É uma instituição composta de membros da comunidade, que dirigem instituições de
atendimento a crianças e adolescentes, e também por representantes do poder público.
Todo município brasileiro deve contar com um CMDDCA.
Objetivo
Conforme Lei 3937, o CMDDCA tem como finalidade acompanhar todos os programas e
projetos voltados ao atendimento das crianças e adolescentes principalmente quanto
ao direito à vida e a saúde, a liberdade ao respeito, à dignidade, à convivência
comunitária, a família, à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazer à
proteção no trabalho, sugerindo medidas de proteção em situação de risco.
Desenvolver o respeito aos direitos da criança e do adolescente, agindo junto a
sociedade e aos órgãos públicos para que a criança e o adolescente estejam a salvo
de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão;
Propor e garantir uma política compatível com as reais necessidades da criança e
do adolescente, proporcionando-lhes oportunidades e facilidades, por lei ou por
outros meios, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social em condições de liberdade e dignidade.
Principais Competências
- O Conselho é responsável pela Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente
no Município;
- Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDDCA);
- Registrar entidades de atendimento e apoiar os Conselhos Tutelares do município
quanto à eleição de seus membros;
- Atuar de forma colegiada - ou seja, os membros têm poderes iguais - e a coordenação
ocorre através de rodízio;
- Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do
adolescente e opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações
culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude e fixar critérios
de utilização das doações subsidiadas e demais receitas;
- Traçar política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades
e controlando as ações de execução, opinando na formulação de políticas sociais
básicas de interesse da criança e adolescente;