O que é o CMDDCA?

O CMDDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município, sejam estas ações públicas ou privadas.

É uma instituição composta de membros da comunidade, que dirigem instituições de atendimento a crianças e adolescentes, e também por representantes do poder público.

Todo município brasileiro deve contar com um CMDDCA.

Objetivo

Conforme Lei 3937, o CMDDCA tem como finalidade acompanhar todos os programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e adolescentes principalmente quanto ao direito à vida e a saúde, a liberdade ao respeito, à dignidade, à convivência comunitária, a família, à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazer à proteção no trabalho, sugerindo medidas de proteção em situação de risco.

Desenvolver o respeito aos direitos da criança e do adolescente, agindo junto a sociedade e aos órgãos públicos para que a criança e o adolescente estejam a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Propor e garantir uma política compatível com as reais necessidades da criança e do adolescente, proporcionando-lhes oportunidades e facilidades, por lei ou por outros meios, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Principais Competências

  • O Conselho é responsável pela Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município;
  • Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDDCA);
  • Registrar entidades de atendimento e apoiar os Conselhos Tutelares do município quanto à eleição de seus membros;
  • Atuar de forma colegiada - ou seja, os membros têm poderes iguais - e a coordenação ocorre através de rodízio;
  • Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente e opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude e fixar critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas;
  • Traçar política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução, opinando na formulação de políticas sociais básicas de interesse da criança e adolescente;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Papa João XXII, 47 - Centro - Macaé Tel.: (22) 2772-4268 / Email: cmddca@macae.rj.gov.br
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