Conselho Tutelar

O que é Conselho Tutelar?

O conselho tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente (uma vez criado não pode ser extinto), não jurisdicional (não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O órgão tem o potencial para contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e à adolescência.

O Conselho Tutelar existe para garantir o cumprimento da lei de proteção aos direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

É papel dos conselheiros tutelares intervir, dentro dos limites de atuação do Conselho Tutelar, e aplicar medidas que devolvam ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei.

O Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.

O Conselho Tutelar deve:

  • Zelar pelo cumprimento de direitos
  • Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
  • Orientar a construção da política municipal de atendimento

Principais atribuições

  • Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
  • Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
  • Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
  • Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.
  • Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
  • Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

Não são atribuições do Conselho Tutelar

  • Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos (função do Oficial de Justiça, por ordem judicial);
  • Autorização para viajar ou para desfilar (função do Comissário da Infância e Juventude);
  • Não dá autorização de guarda (função de um juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

O Conselho Tutelar pode ainda:

  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
  • Fiscalizar as entidades de atendimento.
  • Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
  • Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Papa João XXII, 47 - Centro - Macaé Tel.: (22) 2772-4268 / Email: cmddca@macae.rj.gov.br
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