A promulgação do ECA (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de Julho de 1990, consolidando uma
grande conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento de direitos
humanos que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em
respeito aos direitos da população infanto-juvenil.
Este novo documento altera significativamente as possibilidades de uma intervenção
arbitrária do Estado na vida de crianças e jovens. Como exemplo disto pode-se
citar a restrição que o ECA impõe à medida de internação, aplicando-a como
último recurso, restrito aos casos de cometimento de ato infracional. Desde a
promulgação do ECA, um grande esforço para a sua implementação vem sido feito
nos âmbitos governamental e não-governamental.
A crescente participação do terceiro setor nas políticas sociais, fato que
ocorre com evidência a partir de 1990, é particularmente forte na área da
infância e da juventude. A constituição dos conselhos dos direitos, uma das
diretrizes da política de atendimento apregoada na lei, determina que a
formulação de políticas para a infância e a juventude deve vir de um grupo
formado paritariamente por membros representantes de organizações da sociedade
civil e membros representantes das instituições governamentais.
No entanto, a implementação integral do ECA ainda representa um desafio para
todos aqueles envolvidos e comprometidos com a garantia dos direitos da
população infanto-juvenil. Antonio Carlos Gomes da Costa, em um texto
intitulado "O Desafio da Implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente",
denomina de salto triplo os três pulos necessários à efetiva implementação
da lei. São eles:
-
Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se adaptar à
nova realidade legal. Muitos deles ainda não contam, em suas leis municipais,
com os conselhos e fundos para a infância.
-
Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as novas
institucionalidades trazidas pelo ECA: conselhos dos direitos, conselhos
tutelares, fundos, instituições que executam as medidas sócio-educativas e
articulação das redes locais de proteção integral.
-
Melhoria nas formas de atenção direita: É preciso aqui "mudar a maneira de
ver, entender e agir dos profissionais que trabalham diretamente com as
crianças e adolescentes."
Estes profissionais são historicamente marcados pelas práticas assistencialistas,
corretivas e muitas vezes repressoras, presentes por longo tempo na historia
das práticas sociais do Brasil.
Com isto, há ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um
estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos
operantes. No entanto, pode-se dizer com tranqüilidade que avanços importantes
vêm ocorrendo nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais significativo
se contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história
atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições
democráticas.
Neste sentido, a luta pelos direitos humanos no Brasil é ainda uma luta em
curso, merecedora da perseverança e obstinação de todos os que acreditam que
um mundo melhor para todos é possível.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Equinha - Turma da Mônica
Alterações do ECA