Fundo da Criança

O FMDDCA tem a gestão financeira de recursos alocados em seu orçamento anual, com a finalidade de financiar programas e projetos de promoção e defesa da criança e do adolescente, demandados pelas Deliberações e Resoluções do CMDDCA.

O FMDDCA e o CMDDCA de Macaé foram criados pela Lei Municipal no 1.365, de setembro de 1992. Posteriormente, com os avanços das atividades do Fundo e do Conselho, essa lei foi integralmente substituída pela de número 2.471, de abril de 2004.

O FMDDCA tem orçamento próprio, segregado do Orçamento Geral do Município e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O CMDDCA, a Controladoria Geral do Município e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro são os fiscalizadores da aplicação dos recursos do FMDDCA.

A composição básica da equipe do FMDDCA é a seguinte:

  • Gestor: Elbio Gualda Fernandes
  • Contador: Marcelo Vieira Dainez
  • Tesoureira: Zuíta Carvalho da Silva Gomes
  • Assist. Administrativo: Wanda Martins Machado.

A Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) permite ao Fundo o recebimento de:

  • doações de pessoas físicas e jurídicas;
  • multas aplicadas pela Vara de Família, da Infância e Juventude da Comarca de Macaé.

O Decreto Municipal no 322/09, que criou o Banco de Projetos, tem entre outras finalidades:

  • constituir base estratégica de informações e diagnóstico, apontando concentração, rarefação e lacunas de projetos, por eixos de ação e por áreas geo-gráficas;
  • atrair recursos para financiamento de projetos pelo Fundo;
  • fomentar o desenvolvimento das instituições que tenham por objetivo o atendimento de crianças e adolescentes.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Papa João XXII, 47 - Centro - Macaé Tel.: (22) 2772-4268 / Email: cmddca@macae.rj.gov.br
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