O FMDDCA tem a gestão financeira de recursos alocados em seu orçamento anual, com a finalidade de financiar programas e projetos de promoção e defesa da criança e do adolescente, demandados pelas Deliberações e Resoluções do CMDDCA.
O FMDDCA e o CMDDCA de Macaé foram criados pela Lei Municipal no 1.365, de setembro de 1992. Posteriormente, com os avanços das atividades do Fundo e do Conselho, essa lei foi integralmente substituída pela de número 2.471, de abril de 2004.
O FMDDCA tem orçamento próprio, segregado do Orçamento Geral do Município e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O CMDDCA, a Controladoria Geral do Município e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro são os fiscalizadores da aplicação dos recursos do FMDDCA.
A composição básica da equipe do FMDDCA é a seguinte:
- Gestor: Elbio Gualda Fernandes
- Contador: Marcelo Vieira Dainez
- Tesoureira: Zuíta Carvalho da Silva Gomes
- Assist. Administrativo: Wanda Martins Machado.
A Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) permite ao Fundo o recebimento de:
- doações de pessoas físicas e jurídicas;
- multas aplicadas pela Vara de Família, da Infância e Juventude da Comarca de Macaé.
O Decreto Municipal no 322/09, que criou o Banco de Projetos, tem entre outras finalidades:
- constituir base estratégica de informações e diagnóstico, apontando concentração, rarefação e lacunas de projetos, por eixos de ação e por áreas geo-gráficas;
- atrair recursos para financiamento de projetos pelo Fundo;
- fomentar o desenvolvimento das instituições que tenham por objetivo o atendimento de crianças e adolescentes.