História da Infância no Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90, tem como proposta fundamental a proteção integral da criança e do adolescente. A partir desta lei a preocupação com a criança e o adolescente é deslocada da visão de correção/punição para a visão de prevenção/proteção.

A responsabilidade pelos cuidados da criança, antes reservada inteiramente a família, é agora referida ao universo mais amplo da sociedade e do Estado como aponta o texto da Constituição Federal de 1988 no art. 227:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, 1988, art. 227).

Mesmo que o ECA defina crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as políticas públicas ainda há muita discrepância entre a lei e a sua implementação, um exemplo vivo são as crianças e adolescentes que vivem nas ruas. A citação a seguir de Rizzini aponta que, "São exemplos vivos das contradições de nossos tempos, entre o discurso emergente de direitos e a real situação de agravamento das desigualdades socioeconômicas".

Defende-se o direito que as crianças e adolescentes têm à convivência familiar e comunitária, porém, não se lhes asseguram sequer condições mínimas para que possam sobreviver dignamente e permanecer em seus lares. Pelo contrário, como veremos no relaro de suas vidas, eles parecem nascer sem lugar no mundo. Suas vidas são marcadas, desde o início, por adversidades contínuas, forçando-os a circunstâncias desumanas, que vão compondo o pano de fundo de suas trajetórias.

Embora ocupem as ruas com sede de viver, suas histórias são pautadas por episódios de fome, brigas, desastre, mortes, perdas, falta de opção, de apoio, de tudo" (Rizzini et all, 2003, p.12). Cabe ressaltar que a década de 1990 é o marco na mudança do paradigma de atendimento à população infanto-juvenil. Pois a prática centenária da institucionalização e repressão das crianças que foi apresentada anteriormente neste texto muda na direção do direito à convivência familiar e comunitária. Mas mesmo com essa grande mudança, ainda presenciamos muitas crianças de famílias pobres tendo como a única alternativa de rompimento do ciclo de violência o abrigamento.

"A doutrina da proteção integral ou do 'melhor interesse da criança' inaugura uma nova ordem jurídico-constitucional que passa a exigir uma mentalidade garantista de direitos humanos, no caso, de direitos fundamentais infanto-juvenis. Isto aponta para o desafio de uma mudança cultural indispensável à superação de uma visão paternalista, adultocêntrica, até então predominante, para um novo campo estratégico de saberes, reordenamento de práticas institucionais, políticas públicas e modo específico de cuidados dos filhos."(Silva,2005,p.32)

Como já foi citado anteriormente, temos na história de atendimento à infância no Brasil uma prática bastante comum de recolher e institucionalizar as crianças que estavam nas ruas. E essa cultura prevaleceu em grande parte do século XX.

Predomina-se ainda, uma postura ambígua e discriminatória em relação às crianças pobres: de um lado defendendo as crianças por considerar que necessitavam de proteção, e de outro, defendendo a sociedade da ameaça que representavam, quando vistas como perigosas.

Apesar dos grandes desafios que ainda atravessam nossa sociedade, os Conselhos de Direito da criança e do adolescente tornam-se hoje lócus privilegiado de luta em defesa e garantia de direitos fundamentais da população infato-juvenil.

Introduzidos na arena política a partir da CF de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos são espaços de mobilização social na luta em defesa do fortalecimento e ampliação do sistema de garantia de direitos. Constituem-se arena de luta onde a sociedade civil e governo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Papa João XXII, 47 - Centro - Macaé Tel.: (22) 2772-4268 / Email: cmddca@macae.rj.gov.br
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