As entidades de atendimento à criança e ao adolescente (governamentais e não-governamentais) constituem-se parte integrante do sistema de garantia de direitos.
O Estatuto da criança e do adolescente (lei 8069/90), no art° 90, parágrafo único, estabelece que "as entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e Ministério Público". (grifo nosso)
Estabelece também no art° 91 que "as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no CMDDCA o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade". (grifo nosso)
A partir das prerrogativas legais estabelecidas pelo ECA, o CMDDCA Macaé mantém cadastro atualizado das entidades de atendimento do município realizando sistematicamente com estas o acompanhamento, fiscalização e assessoria. Tudo isso visando ao fortalecimento da rede de proteção a criança e ao adolescente.
O acompanhamento das entidades envolve visitas periódicas às instituições a fim de acompanhar a execução das políticas. Além disso, o CMDDCA também estabelece no seu plano de ação o oferecimento de curso de capacitação para as instituições cadastradas tendo em vista a abordagem de temas como: gestão, administração, responsabilidade social e marketing, entre outros.
Instituições Cadastradas
Instituições Cadastradas 2011
Instituições Cadastradas 2009/2010
Editais
Edital 2010