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Simulação Por que doar?

As doações ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas que desejem contribuir para o fortalecimento do sistema de garantia de direitos.

O FMDDCA, regulamentado pela Lei Municipal 2471/08 e previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui-se referencia máxima em financiamento de políticas para crianças e adolescentes.

Com o fortalecimento do FMDDCA o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá fomentar ações que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população infanto-juvenil no município.

As doações ao FMDDCA podem ser feitas através de deposito bancário, Banco Itaú, conta corrente: 31.970-1 Agencia: 6128 e os recibos são disponibilizados na sede do FMDDCA, situado à Rua Papa João XXIII, 47, Centro, Macaé.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa n° 258 da Receita Federal trata da possibilidade de renúncia fiscal do Imposto de Renda quando há doação ao Fundo.

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Pessoa Fisica Informe o IR devido
Pessoa Juridica Informe o IR devido
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Papa João XXII, 47 - Centro - Macaé Tel.: (22) 2772-4268 / Email: cmddca@macae.rj.gov.br
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