Simulação Por que doar?
As doações ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas que desejem contribuir para o
fortalecimento do sistema de garantia de direitos.
O FMDDCA, regulamentado pela Lei Municipal 2471/08 e previsto pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente, constitui-se referencia máxima em financiamento de políticas para
crianças e adolescentes.
Com o fortalecimento do FMDDCA o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente, poderá fomentar ações que contribuam para a melhoria da qualidade
dos serviços oferecidos à população infanto-juvenil no município.
As doações ao FMDDCA podem ser feitas através de deposito bancário, Banco Itaú,
conta corrente: 31.970-1 Agencia: 6128 e os recibos são disponibilizados
na sede do FMDDCA, situado à Rua Papa João XXIII, 47, Centro, Macaé.
Vale ressaltar que a Instrução Normativa n° 258 da Receita Federal trata da possibilidade
de renúncia fiscal do Imposto de Renda quando há doação ao Fundo.
Faça sua simulação: